Descontar Aluguéis Atrasados em Benfeitorias Feitas no Imóvel
Muitos buscam compensação por benfeitorias, mas será que realmente é possível?
Nas situações em que há valores atrasados nos alugueis por parte do locatário, nosso judiciário entende que o locatário não poderá o mesmo pleitear a desocupação do imóvel trocando os alugueis não pagos por benfeitorias realizadas no imóvel. Somente em casos que o contrato prevê de forma clara a proibição de benfeitorias no imóvel e de que as mesmas não serão indenizadas pelo locador.
Casos como este são frequentes no judiciário. O inquilino está a muitos anos e acostumado a fazer pequenas reformas. Uma pia nova na cozinha, torneiras de inox substituindo as antigas de plástico, hidras e registros modernos, um vaso sanitário novo, uma porta nova instalada na porta de entrada e assim o locatário vai deixando o imóvel a seu jeito. Quando se vê em dificuldades financeiras sendo judicialmente acionado com despejo por falta de pagamento, todos lembram das benfeitorias e buscam perante o juiz uma compensação. Em 90% dos casos, o inquilino não ganha.
Fique atento sempre a seu contrato e suas cláusulas e evite prejuízo.