Diferença entre Multa por Atraso e Encargos/Mora na Cobrança do Aluguel
A Multa e Encargos/Mora Ambos são parecidos, mas existe uma forma correta de cobrar. No Final vamos mostrar como o Aluguel Hoje te ajudará.
Introdução
No contexto de aluguéis, é comum encontrar termos como “multa por atraso” e “encargos/mora”. Embora ambos estejam relacionados a pagamentos atrasados, eles têm significados e implicações diferentes. Este artigo visa esclarecer as diferenças entre esses dois termos.
Multa por Atraso
A multa por atraso é uma penalidade financeira imposta ao inquilino se o pagamento do aluguel não for feito até a data acordada no contrato de locação. A multa é geralmente uma porcentagem fixa do valor do aluguel e é cobrada uma única vez por atraso no pagamento.
Por exemplo, se o aluguel é de R$1.000,00 e a multa por atraso é de 10%, o inquilino terá que pagar uma multa de R$ 100,00 se o aluguel não for pago na data devida.
O limite máximo de multa por atraso no pagamento do aluguel é de 10% do valor do aluguel. Este limite é estabelecido pelo Decreto n° 22.626/33, Artigo 9°. Portanto, quando ocorre um atraso no pagamento do aluguel, o locador tem o direito de cobrar uma multa compensatória de até 10% do valor total devido. No entanto, é importante lembrar que a multa deve estar prevista no contrato de locação.
Encargos/Mora
Os encargos/mora, por outro lado, são juros que incidem sobre o valor do aluguel atrasado. Eles são calculados diariamente a partir do dia seguinte ao vencimento do aluguel até o dia em que o pagamento é efetivamente realizado.
Por exemplo, se o aluguel é de R$1.000,00 e taxa mês é de 1% então dividimos essa taxa para ter o valor diário que será de 0,033% , o inquilino terá que pagar R$0,33 por dia de atraso.
O limite para a cobrança de encargos de mora em um contrato de locação é de 1% ao mês. Este limite é estabelecido pelo artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968. Portanto, quando ocorre um atraso no pagamento do aluguel, o locador tem o direito de cobrar encargos de mora de até 1% ao mês sobre o valor total devido. No entanto, é importante lembrar que os encargos de mora devem estar previstos no contrato de locação.
Conclusão
Em resumo, a principal diferença entre multa por atraso e encargos/mora é que a multa por atraso é uma penalidade única cobrada pelo atraso no pagamento do aluguel, enquanto os encargos/mora são juros que acumulam diariamente até que o aluguel seja pago. Ambos são mecanismos legais usados para incentivar o pagamento pontual do aluguel e compensar o locador pelo inconveniente causado pelo atraso no pagamento.
Nós do Aluguel Hoje temos um sistema completo para você gerenciar suas locações, com emissão de contrato já com as clausulas alinhadas para cobrança da multa e do encargo.
Na Plataforma
O Aluguel Hoje tem um sistema que ajuda você a cobrar corretamente seu inquilino em caso de atraso, veja como isso funciona.
Na plataforma ao criar um novo contrato o sistema te ajudará a entender quanto será o valor de cada encargo ao configurar os valores e porcentgens da Multa e Encargos.
Veja como fica ao Configurar a Multa:
E como será ao configurar os encargos:
Você pode usar o Aluguel Hoje, cadastrando até 03 (três) contratos Grátis.