Fuja da Cláusula Leonina
Entenda como cláusulas abusivas são perigosas e anulam seus direito
A cláusula leonina é aquela entra escondidinho no contrato algo que venha a interferir ou retirar um direito da outra parte ou aplicar-lhe uma obrigação excessiva, geralmente criando uma desigualdade na relação contratual. Uma parte tenta levar vantagem sobre a outra, normalmente o mais forte sobre o mais fraco.
Acontece constantemente em contratos de locação residencial onde o dono do imóvel administra e sem conhecimento, somente o aluga sob determinadas condições que sempre o favorecem. É abuso de direito sob o pretexto de que precisando o locatário de um lugar para residir e tendo ele o imóvel, poderá agir do jeito que quiser. Ao locatário cabe aceitar pois precisa do imóvel e não tem outra solução.
Evite as cláusulas leoninas é que a legislação sobre determinados assuntos dita as regras e não permitem que sejam modificadas salvo quando expressamente declarada pelas partes. O fato é que no contrato de locação o Locador é a parte mais forte, então ele determina como será o contrato.
O Locatário não participa da elaboração do contrato de aluguel, ele é entregue pronto para ser lido e assinado. O contrato de aluguel não é considerado um contrato de adesão porque não envolve consumo. O Locador não pode infringir a Lei do Inquilinato 8.245/91 e as cláusulas ficam sem efeito e deixam de existir.
O nome "leonina' origina-se em uma fábula em que um poderoso Leão tenta levar vantagem sobre uma ovelha, uma cabra e uma vaca. Ele prometera dividir um cervo caçado pelos 04 em partes iguais, mas depois, valendo-se de sua força, ficou com toda a caça por ser o mais forte de todos.
Algumas cláusulas leoninas, fique atento a seu contrato:
Inserir Vistorias a qualquer momento e sem aviso prévio com data e hora marcada, sendo que pela lei, essa vistoria só poderá ser feita uma vez ao ano.
- Proibir de uso da área social do condomínio.
- Inserir cláusula que reduz o tempo do Contrato, você firma 12 meses de contrato, mas deixa uma clausula que pode pedir o imóvel a qualquer tempo sem aviso prévio;
- Proibir animais no imóvel, ou então casal com filhos pequenos;
- Inserir no contrato multa por atraso em valores acima de 10%;
- Inserir cobrança de Ligação do esgoto ou qualquer tributo que recaia como obrigatório ao dono do imóvel pelos órgãos competentes;
- Determinar que devolva o imóvel pintado e reparado, sendo que o inquilino entrou com o imóvel sem pitar e com reparos a serem feitos;
- Todo contrato cobra multa caso haja rompimento do contrato antes do prazo, mas cobrar este valor de forma integral é errado, veja se o contrato de aluguel é de 12 meses, e o inquilino entrega com 9 meses, você não pode cobrar a multa de 3 aluguéis;
Fonte:http://alfarrabio.di.uminho.pt/vercial/infantil/esopo2.htm#leao