Fuja da Cláusula Leonina

Entenda como cláusulas abusivas são perigosas e anulam seus direito

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A cláusula leonina é aquela entra escondidinho no contrato algo que venha a interferir ou retirar um direito da outra parte ou aplicar-lhe uma obrigação excessiva, geralmente criando uma desigualdade na relação contratual. Uma parte tenta levar vantagem sobre a outra, normalmente o mais forte sobre o mais fraco.

 Acontece constantemente em contratos de locação residencial onde o dono do imóvel administra e sem conhecimento, somente o aluga sob determinadas condições que sempre o favorecem. É abuso de direito sob o pretexto de que precisando o locatário de um lugar para residir e tendo ele o imóvel, poderá agir do jeito que quiser. Ao locatário cabe aceitar pois precisa do imóvel e não tem outra solução.

 Evite as cláusulas leoninas é que a legislação sobre determinados assuntos dita as regras e não permitem que sejam modificadas salvo quando expressamente declarada pelas partes. O fato é que no contrato de locação o Locador é a parte mais forte, então ele determina como será o contrato.

 O Locatário não participa da elaboração do contrato de aluguel, ele é entregue pronto para ser lido e assinado. O contrato de aluguel não é considerado um contrato de adesão porque não envolve consumo. O Locador não pode infringir a Lei do Inquilinato 8.245/91 e as cláusulas ficam sem efeito e deixam de existir.

 O nome "leonina'  origina-se em uma fábula em que um poderoso Leão tenta levar vantagem sobre uma ovelha, uma cabra e uma vaca. Ele prometera dividir um cervo caçado pelos 04 em partes iguais, mas depois, valendo-se de sua força, ficou com toda a caça por ser o mais forte de todos. 

 Algumas cláusulas leoninas, fique atento a seu contrato:

 Inserir Vistorias a qualquer momento e sem aviso prévio com data e hora marcada, sendo que pela lei, essa vistoria só poderá ser feita uma vez ao ano.

  • Proibir de uso da área social do condomínio.
  • Inserir cláusula que reduz o tempo do Contrato, você firma 12 meses de contrato, mas deixa uma clausula que pode pedir o imóvel a qualquer tempo sem aviso prévio;
  • Proibir animais no imóvel, ou então casal com filhos pequenos;
  • Inserir no contrato multa por atraso em valores acima de 10%;
  • Inserir cobrança de Ligação do esgoto ou qualquer tributo que recaia como obrigatório ao dono do imóvel pelos órgãos competentes;
  • Determinar que devolva o imóvel pintado e reparado, sendo que o inquilino entrou com o imóvel sem pitar e com reparos a serem feitos;
  • Todo contrato cobra multa caso haja rompimento do contrato antes do prazo, mas cobrar este valor de forma integral é errado, veja se o contrato de aluguel é de 12 meses, e o inquilino entrega com 9 meses, você não pode cobrar a multa de 3 aluguéis;

 Fonte:http://alfarrabio.di.uminho.pt/vercial/infantil/esopo2.htm#leao

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