Pagar Aluguel em Juízo

Muitas desavença acabam na justiça, entenda quando buscar o pagamento em juizo

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Também conhecida como Ação Consignatória de Aluguel, permite o inquilino responsável pelo pagamento do aluguel, deposita-lo em juízo quando o locador (proprietário ou seu representante legal) se recusa a recebe-lo por divergências entre as partes nos valores cobrados.

Estas divergências podem ser por aumento de aluguel fora do estabelecido na Lei 8.245; Abuso de cobrança de juros; cobranças indevidas no “DOC” de pagamento como ou qualquer outra divergência que não seja decidida por acordo entre as partes.

É muito comum vermos discussões sobre cobrança de aluguéis atrasados realizadas por advogados de imobiliárias que inserem seus honorários para o locatário pagar sem ter havido sentença condenatória judicial que justificasse a cobrança. Aliás, porque pagar por alguém que não contratamos!

Nestes casos em que não se chega a um acordo é que devemos consignar o pagamento do aluguel através de um Ação de Consignação em Pagamento onde depositamos o valor que achamos justo. A ação deve ser proposta o mais rápido possível evitando assim entrar em dívida com o aluguel propiciando ao proprietário que acione o despejo judicial por falta de pagamento. Cabe lembrar que isto pode ser feito a partir do primeiro dia de atraso.

Proposta a ação com pagamento do valor que o locatário achar justo o proprietário será notificado para manifestar-se. ele pode requerer os valores corretos e seguir a ação questionando os valores que julgar errados ou pode retirar todo o valor depositado pelo locatário encerrando a discussão, pagando as custas e aceitando assim o pagamento do locatário.

Para requerer este tipo de pagamento em consignação, deverá o locatário ter o “DOC” de pagamento, o requerimento da ação (o Foro tem o modelo) e 2 testemunhas de que o locador se recusou a receber.

Há casos em que o locador se vale da prerrogativa de seus direitos e por não haver acordo aciona o despejo judicial por falta de pagamento. Assim corre ao mesmo tempo uma ação consignatória de pagamento do aluguel por parte do locatário e uma ação de despejo por falta de pagamento por parte do locador. Qualquer das partes pode solicitar ao juiz que junte os dois processos para que seja julgado pelo mesmo juiz evitando controvérsias. O juiz que primeiro despachou a demanda fica responsável pelo julgamento. Isso ocorre porque as duas ações são consideradas conexas (art. 102,105 e 106 do CPC - Código de Processo Civil) portanto decididas pelo mesmo juiz.

Cabe lembrar que esta conexão ocorre somente nestes casos e não ocorre quando se trata de despejo sem motivo que chamamos de denúncia vazia ou por outro motivo em que as duas ações não estejam interligadas. No caso em questão a ação de despejo foi ajuizada por falta de pagamento de um aluguel que ao mesmo tempo foi pago em consignação e neste caso ambas são sobre o mesmo problema.

O mais importante é que o locatário saiba que qualquer divergência no pagamento do “DOC” não solucionada não á motivo para que seja suspenso seu pagamento. Primeira paga e depois discute.

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